Plano de Estudo

O plano de estudos do primeiro semestre letivo deve ser feito na secretaria do programa de acordo com a decisão tratada entre pós-graduando e orientador, e lançado no sistema até quinze dias antes do final do acerto de matrícula para o período seguinte. Os demais estudantes podem atualizar o plano no sistema a qualquer momento no sistema AcadêmicoPG os próprios planos, respeitando o prazo final para alterações.

No plano de estudo deverá constar NUT 779 – Seminário em Agroecologia nos dois primeiros semestres de matrícula, ou no segundo e terceiro semestre letivo do pós-graduando. Sendo obrigatório, também, constar a disciplina Estágio em Ensino (o código da disciplina varia de acordo com a locação do professor).

Para o exame de proficiência da língua inglesa, o artigo 50 do Regimento Geral da Pós-Graduação está submetida às novas exigências:

Conforme o “Capítulo XI – Da Exigência de Língua Estrangeira, em seu artigo 50, o inglês será considerado como língua obrigatória para satisfazer à exigência de língua estrangeira para o estudante cuja língua nativa não seja o inglês. Ficam dispostos nos parágrafos do referido artigo: §1º – Para satisfazer à exigência de língua inglesa, o estudante deverá ser aprovado em exames padronizados de proficiência a serem indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, desde que realizados no prazo máximo de 2 anos. §2º – Para os estudantes cuja língua nativa não seja o português, poderá ser exigido o exame de proficiência de língua portuguesa, a critério da Comissão Coordenadora. §3º – O prazo para cumprimento desse requisito não poderá exceder o encerramento das aulas do segundo período do curso, após seu ingresso, sob pena de desligamento. Este prazo aplica-se também ao estudante que licitar trancamento de matrícula. §4º – Caberá ao Programa de Pós-Graduação definir em seu Regimento Interno a exigência de outra língua estrangeira, quando for o caso. §5º – O estudante de doutorado, a critério da Comissão Coordenadora, poderá aproveitar a exigência de língua inglesa obtida no mestrado. §6º – Está facultado ao mestrado profissional a exigência da língua inglesa, desde que definido em seu Regimento. O artigo 51 reza, as exigências em atendimento ao Art. 50 serão avaliadas por meio dos conceitos S (Satisfatório) ou N (Não-Satisfatório).” Diante do exposto, segue o link com os exames aceitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: http://www.ppg.ufv.br/wp-content/uploads/2012/08/Exames-de-Profici%C3%AAncia.pdf

P.S.: o §1º do artigo acima, será válido apenas para os pós-graduandos que ingressaram em 2021. Já os pós-graduandos que ingressarem a partir de 2022, o §3º é o que vigerá.

 

 


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